Regras uniformizadas 1
1, novembro, 2025
O Supremo Tribunal Federal uniformizou esta semana as regras de licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público civil e militar de SC, até então distintas. A licença-maternidade de 180 dias passa a ter início na data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Antes iniciava a partir da 23ª semana de gestação.
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