Lei em vigor
22, novembro, 2025
Acabou a sonegação praticada pela empresa que opera o ferry boat entre Itajaí e Navegantes: agora por lei estadual está obrigada a aceitar cartão de crédito ou débito como forma de pagamento, além de pix e dinheiro em espécie. Até então ela justificava com a lorota de que não tinha sinal de internet na balsa. A lei se aplica em todo Estado, onde também só se aceitava pagamento em espécie.
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