Proibição afastada
6, janeiro, 2026
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis de SC (uma do longínquo ano de 2010 e outra de 2022) que proibiam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitamentos hidrelétricos derivados do curso normal das águas do Rio Chapecó. O entendimento foi de que é competência da União legislar sobre águas e energia.
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