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Anti-trans 2

Na representação ela pede a instauração de procedimento administrativo para apurar a legalidade e constitucionalidade do ato normativo da UFSC que, em nota, esclarece que “essas políticas são institucionais, consolidadas e plenamente amparadas por resoluções do seu Conselho Universitário, pela legislação federal vigente, por critérios públicos e objetivos previstos em editais e pelo reconhecimento reiterado de sua validade pelo Poder Judiciário”.

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