Normativa

Finalmente, o Judiciário estadual, Ministério Público, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícias Civil, Militar e Científica e Detran-SC se entenderam numa instrução normativa que trata da destinação de veículos sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estaduais em razão de apreensão, medida assecuratória ou restrição judicial, vinculados ou não a procedimentos investigativos ou processos judiciais. Atualmente, são mais de 20 mil, sobre os quais o poder público não tem condição de dar o retorno adequado aos seus proprietários quanto à sua guarda.

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