Discriminação seletiva
A Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada ontem no Supremo Tribunal Federal, pelo PT e a Coalizão Negra por Direitos contra a lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições que recebam verbas públicas no Estado, enumera, dentre outros pontos, que ela faz discriminação seletiva, ou seja, mantém cotas para pessoas com deficiência e egressos de escola pública, mas exclui deliberadamente negros e indígenas, o que caracterizaria discriminação direta. Outra ação foi protocolada pelo PSOL, UNE, Educafro e Conselho Federal d OAB. O governo catarinense defende “concorrência mais justa” e meritocracia.
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Não. Oferecer cotas por questões econômicas é que faz justiça e abrange a todos, independentemente da cor que algum comitê selecionador julga que você tem.