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Reforma “suprema” 2

O que a comissão catarinense já antecipou, encontra quase total paralelo na paulista, ou seja, sugere o fim do princípio da vitaliciedade, que ministros sejam vedados de julgarem processos nos quais as partes ou os advogados representantes sejam parentes de até terceiro grau ou pessoa com “amizade íntima”. Outra proposta é pôr fim à promiscua participação de “supremos” em eventos patrocinados por grupos que tenham “interesse econômico” em processos na Corte. Os paulistas não fazem menção à necessidade de fortalecimento do modelo de decisões colegiadas.

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