Proteção adicional
Como se sabe, em SC tem ocorrido toda espécie de fenômenos naturais, alguns que não se sabiam que existiam. Isso tem que ser levado em consideração quando da contratação de seguro. Decisão do TJ-SC é um exemplo. Seus juízes deliberaram há dias que a exclusão contratual de cobertura para alagamento em seguro residencial impede o pagamento de indenização por danos causados por inundação decorrente de ciclone extratropical (ocorrido em novembro de 2023 no oeste do Estado) quando o segurado tinha ciência da limitação da apólice e optou por não contratar a proteção adicional. O autor da ação alegou que sua casa foi severamente danificada após transbordamento de rio próximo, com prejuízo de R$ 134 mil.
Categorias:Sem categoria