Jornada 2

Em SC, onde o setor industrial responde por 28,5% do PIB, a alteração elevaria o custo do trabalho em 11,4%. No Estado, é comum que a jornada de 44 horas seja cumprida no regime 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso), com casos especiais. O entendimento da entidade é que não há necessidade de alterar a lei; a negociação coletiva é o mecanismo mais adequado para conciliar os interesses dos trabalhadores e empregadores. Simples, não?

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