Inspiração 2
O mesmo diário carioca deu ampla repercussão à lei catarinense
19.776, sancionada dia 1º deste mês, que permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. Prevê que o descumprimento por parte dos profissionais da educação pode acarretar em punições como advertência, suspensão das atividades por até 90 dias ou cassação da autorização de funcionamento das entidades, além de multa entre R$ 1.000 e R$ 10 mil por aluno participante, em caso de reincidência.
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