Superendividado
Ficou pronto para decisão no plenário da Alesc a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2025. Prevê, como dever do Estado, assegurar tratamento adequado ao consumidor superendividado, mediante instrumentos de prevenção, conciliação e repactuação de dívidas, com respeito ao mínimo existencial. Na justificativa do projeto, é descrito que a medida tem como meta proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e mitigar os efeitos sociais da inadimplência e da exclusão financeira. Hum…. Tem muito endividado mal intencionado por aí.
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