Falta grave
Algo não anda bem na nossa Justiça. No TJ-SC, ao reconhecer a prática de falta grave por um apenado, os autos informaram aos juízes do caso que o condenado cumpre penas que somam mais de 21 anos de reclusão e que ele havia obtido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico após progredir ao regime semiaberto. No entanto, em 2025 foram registradas mais de 70 transgressões às condições impostas, incluídas 66 violações das áreas e horários autorizados para deslocamento, e nove ocorrências relacionadas ao esgotamento da bateria da tornozeleira eletrônica.
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