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Poder do MPU

O Supremo Tribunal Federal validou, anteontem, trechos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que garantem a seus procuradores e promotores o poder de requisitar informações, documentos, perícias, laudos e exames, além da realização de serviços temporários de outros órgãos da administração pública. A ação contra o MPU foi ajuizada pelo governo de SC argumentando que constantes requisições para elaboração de relatórios, laudos e perícias em ações ambientais estariam atrapalhando o trabalho do Instituto de Meio Ambiente (IMA-SC). Mais que isso, Jorginho Mello reclama também que para atender tantos pedidos, o MPU exige também servidores e meios matérias do Estado. Um tanto abusado, digamos assim.

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