Conteúdos digitais
A Justiça de SC está atenta a isso. A Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí negou pedido de autorização judicial para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias relacionadas ao universo infantil. Na decisão considerou-se, apesar da boa-fé, que havia riscos relacionados à exposição habitual de crianças na internet, como a criação de registros digitais permanentes, a replicação de imagens por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.
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