Trote castigado
20, julho, 2010
Que tal nossos legisladores proporem uma lei como a do Rio de Janeiro, em vigor desde ontem, para combater os trotes para os serviços telefônicos de atendimento de emergência da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Samu? A lei de lá prevê que o infrator terá de ressarcir o Estado por “cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes”. A cobrança será feita através da conta telefônica.
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