Proteção do trabalho
Francisco Antonio Ruschel, técnico judiciário da 2ª Vara Federal de Chapecó, manda e-mail para aplaudir a resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passou a permitir uma pausa de 10 para cada 50 minutos trabalhados. Diz que com a implantação do processo eletrônico servidores ficam sete horas ininterruptas na frente do computador, executando tarefas contínuas, e isso causa comprovados danos à saúde. Daí o advento da resolução, que se escuda nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, além de normais do Ministério do Trabalho quanto a ergonomia e proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados. Informa que os servidores tem direito a 30 dias de férias regulamentares e o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Destaca também que os servidores do Judiciário Federal estão há seis anos sem qualquer reajuste salarial.