Significância
9, fevereiro, 2012
O Supremo Tribunal Federal negou, terça-feira, um pedido de habeas corpus em que se alegava o princípio da insignificância num caso de condenação por contrabando de cigarros em SC. Considerou-se que embora a jurisprudência seja no sentido de possibilitar o enquadramento do crime de descaminho no princípio da insignificância, quando o valor dos impostos sonegados for inferior a R$ 10 mil, no caso analisado se trata de contrabando, onde o desvalor da conduta é maior.
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