Sem dano

27, fevereiro, 2012

O descumprimento da lei municipal de Itajaí que determinou o tempo máximo de 20 minutos para atendimento bancário, em razão de espera por duas horas e 28 minutos, não garantiu a Fábio Rafael Dias Ferreira o pagamento de indenização por abalo moral, em ação ajuizada contra o Banco do Brasil. A juíza entendeu não haver provas do dano alegado pelo autor.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.