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Abuso de direito

29, fevereiro, 2012

É um espelho do que se constata por aí, decisão judicial que negou a dois filhos o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas pelo INSS ao pai deles, já falecido. O fato aconteceu em Concórdia. O pedido foi considerado como abuso de direito, uma vez que o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos. Sem condições de trabalhar, vivia de eventual ajuda da mãe e irmãos, além de caridade pública.

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