Sem custo
O Diário Oficial do Estado do dia 29 publicou as regras para a triagem e posterior impressão de obras literárias gratuitamente pela Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina. Esta foi a última etapa necessária para se cumprir a burocracia e colocar em prática a Lei 15.019, conhecida como “Cem Cópias Sem Custo”, de autoria do deputado Jorginho Mello. A lei foi sancionada em outubro do ano passado, quando o parlamentar governou o Estado interinamente. O programa consiste em ceder, gratuitamente, as primeiras 100 cópias de obras que se encaixarem nos critérios estabelecidos e já publicados no Diário Oficial aos seus respectivos autores. Caso o interessado deseje imprimir mais 100 cópias da obra, pagará 20% do valor do custo; outras 100 custarão 30% ,e assim sucessivamente.