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Repercussão geral

14, março, 2012

Um recurso originário de SC, envolvendo empregados de uma rede de supermercados, fez ontem o Supremo Tribunal Federal dar repercussão geral – com aplicação automática de agora em diante para todas as categorias, sujeitas a situação semelhante – a um direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho.

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