Fumaça

21, março, 2012

Ação incomum foi julgada improcedente ontem no Tribunal de Justiça de SC. Seu autor, um pintor de Itajaí, queria indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes de uma fábrica de processamento de pescados por emitir fumaça e barulho. Alegou ter sérios problemas pulmonares em razão da poluição emitida. Ouvidos, os vizinhos disseram que o autor da ação é fumante e que nenhum deles tem problemas respiratórios.

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