Gestação múltipla
30, abril, 2012
O decreto estadual 937, do ultimo dia 25, finalmente regulamenta a lei estadual 15.390, de 2010, que institui o beneficio assistência de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla de três ou mais nascituros. Será de R$ 357 mensais a cada nascido com vida, desde que naturais e de pais residentes no Estado há dois anos, no mínimo, de forma ininterrupta. O beneficio será pago até os beneficiados completarem seis anos de idade.
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