Saiu um ranking de quais Estados tem mais corretoras (mulheres) de imóveis. São 232 mil registradas, cerca de 35,5% dos profissionais da área no país. O que chama a atenção é o número delas em SC: 20.496, o terceiro maior contingente por Estado, só superado por São Paulo (79.676) e Rio de Janeiro (25.096).
Um levantamento nacional da empresa da AtlasIntel detectou que o senador amapaense Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, atingiu a marca impressionante de apenas 2% de avaliação positiva e 81% de rejeição. O índice o coloca como o político mais desaprovado do Brasil.
Escreveu-se aqui que 24 municípios de SC não têm plano diretor pronto e 91 até os tem, mas há mais de 10 anos estão sem passar pela revisão obrigatória. Mas o que dizer de uma nova regulamentação para construções, reformas e demolições em Florianópolis, conforme projeto aprovado no seu Legislativo semana passada? Prevê o licenciamento declaratório, que permite ao interessado iniciar a obra sem aguardar análise prévia da prefeitura. O proprietário e o responsável técnico assinam uma declaração de conformidade, pagam as taxas e o alvará é expedido automaticamente. O modelo será obrigatório para edificações unifamiliares e poderá ser estendido a outras categorias. A responsabilidade pela veracidade das informações e pelo cumprimento da lei recai solidariamente sobre proprietários e profissionais técnicos, como arquitetos e engenheiros. Ali é que está o busílis!
SC está muito próxima da universalização do acesso à internet em suas escolas públicas de ensino básico. Informações do Censo Escolar 2025 indicam que o Estado deu um salto de 14,3 pontos percentuais em 10 anos. Em 2015, 85,4% das instituições públicas de ensino infantil, fundamental e médio estavam conectadas. Em 2025, o percentual chegou a 99,7%, o que supera a média nacional, que registrou 93,1% em 2025.
Por deliberação do ministro “supremo” Gilmar Mendes, foi para julgamento no plenário virtual a lei de SC que suspende as cotas raciais nas universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do Estado. Começa no dia 10 e segue até dia 17. A lei está suspensa pelo TJ-SC.
A Procuradoria-Geral do Estado apresentou defesa sob o argumento de que a população de SC é a mais branca do Brasil (81,5%) e que não é possível mensurar os resultados da política. Prefere critérios socioeconômicos, ponderando que “políticas de reserva por marcadores como raça, etnia, gênero ou orientação sexual tendem a tratar pessoas como ‘representantes’ de categorias, reintroduzindo a lógica do rótulo e que esse deslocamento do sujeito para o grupo colide com a dignidade humana”.
O Estado definiu um critério legislativo, que independe de ação identitária ou ideológica. Preserva as reservas de vagas às pessoas com deficiência (PCD), pessoas hipossuficientes e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino estaduais.
O Supremo Tribunal Federal ganhou mais uns índices de impopularidade com a decisão da semana passada definindo que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto pago a seus ministros. Mas o que vem chamando a atenção desde então é um levantamento do Conselho Nacional de Justiça, que mostra, claramente, as infames distorções entre os Tribunal de Justiça dos Estados.
Conforme o documento, o salário médio mensal pago em 2024 (no ano passado houve majorações, lógico, ainda não disponibilizados quanto a valores) variou de R$ 112 mil para os desembargadores do TJ do Mato Grosso e R$ 44 mil para os do Maranhão. SC ficou com a segunda maior média nacional, R$ 104.068. Para ficar claro: o teto definido constitucionalmente é de R$ 46,3 mil.