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Pagando a conta

5, março, 2015

Os empregados de uma rede de supermercados de SC podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras de clientes. O procedimento da rede Angeloni foi considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho, por haver previsão contratual e norma coletiva que autoriza o desconto. No TST entendeu-se que não se trata de transferência do risco da atividade econômica do empregador para o empregado, mas sim de responsabilização do empregado em virtude de ter agido com culpa no exercício de suas funções, o que ocasionou prejuízo ao empregador.

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