Divórcio
17, agosto, 2012
Curiosa a forma como a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José, acelerou um processo de divórcio litigioso, quarta-feira. Só o autor foi à audiência agendada e informou à magistrada o local de trabalho da esposa. A juíza então conversou com a mulher, por telefone, e esta manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Além disso, foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores – guarda, alimentos e visitas. O divórcio foi oficializado na própria audiência.
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Essa é a juíza dos meus sonhos! No meu caso, a juíza não só cometeu um erro primário como pendeu vergonhosamente pro lado da minha ex-mulher. O erro primário foi dizer que, após alguns meses do divórcio, quando eu quis alterar a definição da pensão dos meus filhos, o processo já estava arquivado. Ela fez de conta que esqueceu (ou não sabia mesmo!) que esse tipo de processo não se arquiva; pode ser alterado a qualquer momento, pois a situação de pensão alimentícia pode mudar facilmente (com um filho entrando na mioridade, saindo da universidade…). Mas ela preferiu agir preguiçosa e vergonhosamente. Para meu prejuízo!