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Desconstituição

16, outubro, 2012

Uma enorme carga saiu dos ombros do Serviço Social do Comércio (Sesc). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu unanimemente desconstituir a sentença que o obrigou a realizar concurso público para contratação de empregados. Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados da entidade.

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  1. Marcondes Witt
    16, outubro, 2012 em 11:41 | #1

    Não vejo isto com tão bons olhos, não. O Sesc, e todo sistema S, é sustentado por um tributo cobrado de todas as empresas e calculado sobre a folha de pagamento (integrando portanto o chamado custo Brasil). Assim, se a origem é tributo, nada mais justo que aplicar os recursos observando os princípios da administração pública, dentre eles o do concurso público.
    Não quer fazer concurso? Tudo bem. que o Sesc e sistema S façam trabalho no Congresso Nacional abrindo mão da cobrança compulsória de todo empresário, cobrando apenas daquele que quer colaborar com o sistema S.

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