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Irmãos na escola

Outra lei estadual sancionada – mas que se houvesse um mínimo de bom senso por parte do Legislativo, de onde saiu, seria totalmente dispensável – é a 19.801/2026, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União), que assegura a matrícula conjunta de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual, sempre que houver solicitação dos pais ou responsáveis.

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