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IPTU questionado

Em ação originária de SC, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se lei municipal pode fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel. A matéria já teve repercussão geral reconhecida. A tese agora tem que ser fixada no julgamento de mérito, ainda sem data marcada. O caso diz respeito a uma lei complementar municipal de 2018, de Chapecó, que fixava em 1% a alíquota do IPTU incidente sobre o valor venal de imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

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