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Aposentadoria suspensa

21, maio, 2014

O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar em reclamação ajuizada pelo Governo de SC e suspendeu os efeitos de decisão que reconheceu o direito à aposentadoria especial para os professores que exerciam unicamente atividades administrativas. Considerou-se que “atividades meramente administrativas não podem ser consideradas magistério”, conforme decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3772.

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