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Intolerável

6, agosto, 2014

Uma instituição financeira de Brusque foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em benefício de uma mãe que foi duas vezes impedida de entrar na agência com sua filha de oito anos, portadora de deficiência mental. A criança não podia passar pela porta giratória, pois utilizava carrinho de bebê para locomoção. Havia uma porta lateral, mas os seguranças não permitiram. Sem comentários.

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