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Consumo justo

1, outubro, 2014

Decisão de grande repercussão, ontem, no TJ-SC: a Casan, em seu serviço de aferição de consumo, não pode substituir a leitura de hidrômetro em edificação, mesmo que único, por fórmula que aplique tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do respectivo condomínio. A concessionária tem que restituir os valores cobrados a maior nos últimos três anos. Em decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou constatada que a aplicação da tarifa mínima pode levar a cobrança a maior, quando deve ser pago o consumo efetivamente registrado no hidrômetro individual. A cobrança feita pela Casan é ilegal e abusiva.

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