Pais inocentes
6, março, 2015
Os pais de uma adolescente do norte do Estado foram absolvidos, em ação judicial, da imputação de negligência na vida escolar da filha. Foram advertidos pelo conselho tutelar para que tomassem providências sobre o abandono dos estudos da jovem, que contava 17 anos e não tinha ainda completado a 7ª série. O casal sustentou que ela já tem parcial discernimento para os atos da vida escolar e, portanto, eles não detêm condições de repreender e vigiar todas as suas condutas.
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Muito estranho isso, pois ela ainda é menor de idade! Eles são responsáveis por ela, sim! E pelos atos dela também! Provavelmente faltou acompanhamento desde a infância!!!