Igualdade

29, abril, 2016

Não é possível Estados aplicarem juros simples no pagamento das dívidas com a União se o próprio ente central remunera seus credores, compradores de títulos federais, com juros compostos. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União, anteontem, durante julgamento de mandado de segurança com o qual o governo de SC questionava no Supremo Tribunal Federal (STF) a incidência de juros sobre juros nos débitos com a União. No memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU lembrou que parcela significativa da dívida da União tem origem nas dívidas de Estados e municípios assumidas pelo ente central no final da década de 1990, no âmbito de processo de saneamento e estabilização econômica. Desta forma, seria incoerente que os pagamentos devidos por essa dívida não observassem a mesma sistemática de juros à qual a própria União está submetida.

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