Ofensa

24, agosto, 2016

Em decisão incomum, o TJ-SC ordenou a uma consumidora que retire temporariamente da rede social Facebook comentário ofensivo contra empresa que lhe vendeu um veículo. A concessionária alega que a compradora extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que após o comentário a procura por seus serviços diminuiu. Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias.

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