Ação trabalhista
Quem vive a situação vai ficar feliz em saber que para interpor agravo de instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do projeto de lei complementar 46/2010), encaminhado ontem pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente Lula. O objetivo da alteração na CLT é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são agravos de instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento .