É parente
14, fevereiro, 2017
Em decisão que chama a atenção, o TJ-SC confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve pena contra um homem por ameaça a sua cunhada, com base na Lei Maria da Penha. Cunhada é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral, o que permite a sua inserção no âmbito familiar, destacou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação em que o réu pretendia afastar-se do enquadramento na Lei Maria da Penha e ver aplicado o princípio da insignificância para, assim, obter absolvição.
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