Tatuagem

21, março, 2017

O TJ-SC determinou que o Estado admita a permanência de candidato em concurso público para ingresso na carreira de bombeiro, após declará-lo inapto no exame de inspeção física por ostentar uma tatuagem tribal em seu corpo. O edital do exame exigia que os candidatos não tivessem tatuagens em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade. O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, considerou que a tatuagem do candidato não possui conteúdo que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar.

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