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8, junho, 2017

É sobretudo educativa uma decisão do TJ-SC nesta semana que negou indenização moral a um vereador de Tubarão contra jornal local que noticiou e fez crítica à sua ida a evento em Fortaleza com passagens e diárias bancadas pelo Legislativo municipal, porém com quatro dias de antecedência à abertura dos trabalhos e retorno um dia antes do seu encerramento. Mais: foi acompanhado por advogado de empresa de sua família que lá aproveitou a oportunidade para ajuizar duas ações no Fórum local. O vereador não só perdeu a ação como foi condenado a pagar R$ 8 mil de custas processuais e honorários de sucumbência. Bem feito!

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  1. Léo
    8, junho, 2017 em 08:22 | #1

    Igual a prefeitos em Brasília: pura putaria….

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