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Óleo de cozinha

25, setembro, 2017

Pela lei estadual 17.261, sancionada semana passada pelo governador Raimundo Colombo, todos os estabelecimento comerciais que vendem mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês deverão disponibilizar aos consumidores postos de coleta do produto já utilizado e, também, oportunizar sua destinação correta.

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