Bom senso

4, junho, 2018

Num país civilizado seria totalmente dispensável a lei estadual 17.523, que acaba de ser sancionada pelo governador Pinho Moreira. Ela permite que pessoas com deficiência, portadores de marca-passo e similares ou que estejam impossibilitadas fisicamente, sejam dispensadas de revista para transpor portas eletrônicas de segurança, como as que existem nas agências bancárias. Basta apresentar um documento comprovando sua condição. Revista manual só mediante autorização da pessoa.

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