Insensível?
4, junho, 2018
Vitória dos centros de tradições gaúchas (CTGs), que assim podem usar os equinos nos seus rodeios. Nova lei, sancionada semana passada, retira do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais, a palavra “cavalos”. Assim, só “cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros serem vivos”.
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Bom, se só restaram cães e gatos, então dá pra liberar rinha de galo, farra do boi, etc., não??? Afinal, se só os cães e gatos sentem “dor e angústia”, porque as outras práticas são proibidas? Não sou a favor de nenhuma delas, mas do jeito que ficou, a proibição é incoerente.