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Jornada flexível

12, fevereiro, 2020

 O Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de convenção coletiva que prevê jornada de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos. A norma, que reduz o limite semanal para 42 horas, foi acordada entre dois sindicatos de trabalhadores na área de panificação de Joinville , mas apesar de ampla aceitação das categorias, havia sido contestada pelo Ministério Público do Trabalho, sob alegação de oferece risco de acidentes e de doenças profissionais. Mais uma pérola do polêmico MPT.

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