Alívio

30, julho, 2020

Quem lida com construção civil certamente se aliviará ao saber de decisão de segunda-feira o Tribunal Superior do Trabalho, que desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José, na região metropolitana de Florianópolis, a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. A manipulação e o contato com o material não garantem o direito à parcela, por não estar relacionados como insalubres nas normas do extinto Ministério do Trabalho.

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