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Recado do juiz

30, julho, 2020

Resposta (resumida) de um juiz de Criciúma para o autor de uma ação que pretendia ter assegurado o direito de circular livremente sem máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais: “Considerando que o impetrante requereu a gratuidade judiciária, é razoável imaginar que, caso fosse contaminado, eventualmente dependeria do tratamento pelo SUS, com as limitações naturais de um sistema de saúde pública. Ainda que superasse a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, também se converteria em transmissor potencial para outros que poderiam não ter a mesma sorte. Recomenda-se, pois, ao impetrante que use a máscara”. Esse sujeito deveria pedir desculpas pela arrogância e impertinência. Sem contar o “aluguel” do Judiciário com sua causa.

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