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Trabalho e familia

8, setembro, 2011

Numa decisão incomum, a empresa catarinense Tigre S. A. foi condenada a indenizar ex-empregado em R$ 128 mil, por retaliação, de caráter familiar. Analista de planejamento sênior, era casado com a irmã da presidente do conselho de acionistas da empresa. O casal divorciou-se em 2000 e, na ocasião, a guarda da filha se deu em favor da mãe. Algum tempo depois, o pai ajuizou ação de regulamentação do direito de visitas à filha. Segundo consignado nas decisões judiciais anteriores, a dispensa, em 2008, decorreu de motivo de natureza pessoal, em decorrência do clima de animosidade com sua ex-mulher.

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