Direito a medicamento
8, agosto, 2022
A pessoa que necessitar de medicamento que não esteja na lista do SUS pode ser ressarcida financeiramente pelo município quando adquiri-lo com recursos próprios, entendeu o Tribunal de Contas do Estado em resposta a uma consulta da prefeitura de Seara. Porém, para o munícipio efetuar a indenização, é necessário que tenha legislação própria que garanta, em situações excepcionais, a universalidade e a igualdade no atendimento à população além, lógico, das necessárias comprovações por laudo médico.
Categorias:Sem categoria