Relevante
26, outubro, 2011
Por ser de “relevância para a ordem social e a segurança pública”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra resolução editada pelo Tribunal de Justiça de SC para regulamentar o pagamento de precatórios. A OAB afirma que a resolução subverteu as balizas do sistema de precatórios estabelecidas na Constituição Federal, praticando ato de competência privativa da União.
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