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Leis inconstitucionais

9, dezembro, 2025

Em nome do governo catarinense, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que o modelo adotado pelo Estado é mais barato do que exigir que o poder público compre ou alugue veículos e contrate motoristas para atender aos servidores. Esclarece que os beneficiados precisam comprovar que estão em atividade, ou seja, quem está de férias ou de licença não recebe indenização. Também sustenta que os servidores devem assinar um termo que isenta o Estado de gastos extras, como manutenção e seguro do veículo.

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