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Repercussão nacional 2

13, dezembro, 2025

No meio jurídico diz-se que sua inconstitucionalidade é fragrante. A OAB-SC se manifestou. Considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação: “Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas, resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”. Correto.

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